Estatuto

GRUPO DE TRILHEIROS LOS MANETAS 
 ESTATUTO 


TÍTULO I 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO 

CAPÍTULO I 

Da denominação, Natureza, Finalidade, Sede, Foro. 

Art. 1º - Fundado em 19 de setembro de 2010, o Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, com personalidade jurídica e distinta de seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.


Art. 2º - O Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road tem por finalidades:

a) Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas em geral;
b) Organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais, sociais e desportivas;
c) Realizar competições sob sua supervisão;
d) Promover uma melhor integração entre trilheiros, enduristas e os proprietários de terras das regiões por onde se pratica o esporte off-road;
e) Cuidar da imagem do trilheiro e endurista perante a comunidade em geral.


Art. 3º - O Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road reger-se-á pelo Código Civil Lei 10.406 de 01/01/2002, pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Interno, pelas Resoluções emanadas da Diretoria e pelas disposições aplicáveis ao Conselho Nacional de Desportos.


Art. 4º - O Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road tem sua sede provisória e foro na Comarca da cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua Ângelo Bolson, 676, Bairro Medianeira.


TÍTULO II 

Do Quadro Associativo 

CAPÍTULO I 

Dos Associados e sua Categoria. 

 Art. 5º - Na formação de seu quadro social, não haverá distinção de raça, cor ou credo, sendo defeso aos seus componentes, em qualquer de suas dependências, manifestações de natureza política ou religiosa.

Art. 6º - São as seguintes as categorias dos associados:

1 – FUNDADORES: Aqueles que participam da Assembléia Geral de constituição da sociedade.
2 – BENEMÉRITOS: Aqueles que, proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços ao Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, tais como:
a) Apresentar alto espírito de colaboração e promoção de suas atividades;
b) Demonstrar atos de solidariedade e humanismo para com os colegas associados ou estranhos ao quadro social;
c) Tenham contribuído para o desenvolvimento do patrimônio do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, mediante doações.
3 – EFETIVOS: Aqueles que se acharem inscritos ou venham a se inscrever mediante apresentação e tendo como padrinho um dos associados fundadores, sob esta denominação e que pagarem mensalmente as contribuições estabelecidas no Art.16º.

CAPÍTULO II 

Dos Direitos dos Associados 


Art. 7º - Aos associados, quando de pleno exercício de seus direitos sociais e, estando em dia com as contribuições sociais, é facultado:

1 – Freqüentar as reuniões, confraternizações ou outro evento do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, submetendo-se as normas determinadas pelo Estatuto, Regimento Interno e Resolução da Diretoria;

2 – Participar das atividades de iniciativa do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road;

3 – Requerer licença a Diretoria, que julgará a procedência do pedido; e

4 – Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de conformidade com o estatuto.

Único: Aos associados beneméritos cabem os direitos acima, exceto o de votar e ser votado em Assembléia Geral.

Art. 8º - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.


CAPÍTULO III 

Dos Deveres dos Associados 


 Art. 9º - São deveres dos associados:

 I - Pagar as mensalidades na forma estabelecida pela Diretoria;

II - Satisfazer os compromissos que direta ou indiretamente assumir com o Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, indenizando-o dos danos por ventura causados;

III - Desempenhar com afinco, garbo e satisfação, as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou Assembléia Geral, salvo impedimento justificado;

IV - Comparecer as Assembléias, participando de suas resoluções;

V - Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e Documentos da moto a Diretoria;

VI - Utilizar o colete de identificação ou a camiseta oficial do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road em todos os eventos e encontros de trilheiros nos quais os integrantes tenham se reunido para participar, contribuindo assim para a união, elevação da moral e fortalecimento do grupo e sua marca, sendo permitido o uso de outras camisetas em trilhas e saídas eventuais para a prática do esporte, partindo da residência do associado ou da sede;

VII - Não comportar-se de forma inadequada em qualquer lugar, sob quaisquer circunstâncias, usando ou não a identificação do grupo com sua moto em eventos off-road;

VIII - Abster-se de atos ou conceitos que possam importar na diminuição ou difamação do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road;

IX - Consultar previamente a Diretoria, propósito de qualquer manifestação ou iniciativa de caráter externo, relativo a assuntos inerentes as finalidades do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road;

X - Observar fielmente o estatuto, regulamento ou regimento interno e resolução da Diretoria, submetendo-se aos atos de seus poderes, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 10º e seus parágrafos; e

XI – O associado quando estiver pilotando nas trilhas deverá respeitar as diretrizes da trilha combinada anteriormente.


CAPÍTULO IV 

Das Penalidades 

Art. 10º - São penalidades: advertência, suspensão e eliminação do Quadro Associativo, que serão aplicados pela Diretoria quando seus associados descumprirem este Estatuto ou Regimento Interno.

 Regimento Interno:

I- A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito a critério da Diretoria;

II- A pena de suspensão será de 30 (trinta) dias e determinará e perda dos direitos associativos durante o período da mesma, não isentando o associado do pagamento da mensalidade;

III- A pena de eliminação excluirá o associado do quadro associativo, cessando automaticamente os direitos e regalias de que goze;

IV- O associado que atrase o pagamento da mensalidade por 05 (cinco) meses consecutivos, será informado da sua situação e não providenciando a quitação do débito, ocorrerá sua exclusão do quadro associativo, mediante assembléia; e

V - O associado que esteja em atraso com a mensalidade a mais de 30 (trinta) dias, terá suspenso o direito de usar a camiseta do Grupo em encontros, eventos e trilhões.

Art. 11º - O sócio eliminado ou excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria, poderá recorrer a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo, apresentando sua defesa com requerimento dirigido ao Presidente que convocará uma reunião extraordinária, conforme faculta o parágrafo 2º do Art. 19º, cuja Assembleia poderá confirmar ou reformar a penalidade imposta pela diretoria, sendo que a decisão da Assembleia não caberá revisão.


CAPÍTULO V 

Das Contribuições 

Art. 12º - O associado obriga-se a pagar, quando de sua admissão, a sua carteira social e a camiseta oficial, bem como as contribuições mensais, que serão fixadas pela Diretoria, com base em orçamento proposto pelo conselho fiscal.

Único – Os associados beneméritos estão isentos de qualquer pagamento dos citados no artigo.



TÍTULO III 

Do Patrimônio 



 CAPÍTULO I 

Da formação do Patrimônio 

Art. 13º - O patrimônio associativo será constituído de bens imóveis, móveis, utensílios e valores que possuam venda ou possam possuir, adquiridos por meio de doações, por meios próprios ou sorteios.

Art. 14º - O saldo máximo em caixa será um valor fixado anualmente pela diretoria através do regimento interno, sendo o restante depositado em um estabelecimento de crédito, também determinado pela diretoria.

Art. 15º - Todos os bens incorporados ao patrimônio do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road deverão figurar no livro de “inventário de patrimônio” contendo a características indispensáveis a sua identificação.


CAPÍTULO II 

Das Receitas e Despesas 

Art. 16º - A receita será constituída de mensalidades, donativos, auxílios ou subvenções, de qualquer espécie, por produto das campanhas financeiras promovidas pelo Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road e pela renda de seu patrimônio e juros de conta corrente.

Art. 17º - As despesas serão constituídas de dispêndio com a manutenção do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road e das promoções e festas por ele realizadas, pagamento de impostos, aluguéis, salários de empregados, aquisição de material de expediente e esportivo, gastos com publicidade da associação e outras despesas eventuais.



TÍTULO IV 

Dos Órgãos Estatuários e das Atribuições: 

CAPÍTULO I 

Dos Poderes da Sociedade 

Art. 18º - Constituem os poderes do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road os seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral

b) Diretoria

CAPÍTULO II 

Das Assembléias 

 Art. 19º - As assembleias gerais serão ordinárias e extraordinárias.

I - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas no decorrer do mês de Dezembro de cada exercício para discutir, aprovar as contas e trabalhos sociais do ano, bem como eleger a diretoria para o mandato seguinte, se for o caso, cuja convocação será feita pelo Presidente através de aviso afixado em sua sede social, através de e-mails, site específico na internet, contatos de redes socias, ou mediante ofício dirigido diretamente aos seus associados, designando sempre o local, a data, a hora e pauta da reunião.

II - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão as demais que se realizarem quando seu presidente julgar necessário convocá-la, ou a pedido da maioria dos associados.


Art. 20º - As assembleias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e terá início em primeira chamada com a presença de pelo menos 50% de seus associados, e/ou em segunda chamada após 30 minutos do horário previsto para iniciar, com qualquer numero de participantes.

Único – O Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road somente poderá ser dissolvido mediante decisão de no mínimo 3/4 de seus associados com direito a voto.

Art. 21º - A assembleia geral será presidida pelo presidente do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, no seu impedimento pelo vice-presidente e, no impedimento deste, por quem aquele indicar.

 Art. 22º - A assembleia geral só poderá discutir e votar matéria que estejam na pauta, ou matérias incluídas na pauta mediante aprovação de 2/3 dos membros presentes.

Art. 23º - Compete à assembleia geral:

a) Eleger a diretoria;

b) Examinar os orçamentos, balanços, prestação de contas, relatórios e programas de ação da diretoria, decidindo sobre os mesmos;

c) Destituir a diretoria, parcial ou integralmente e o conselho fiscal, por votação da maioria (metade mais um), em reunião extraordinária, elegendo em ato contínuo, os seus substitutos para completar o mandato;

d) Reformar ou modificar o estatuto por proposta da diretoria, na forma estabelecida no Art. 27º, letra g.

e) Deliberar sobre a dissolução do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, na forma prevista no parágrafo único do Art. 20º; e

f) Discutir e decidir assuntos de interesse do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road.

CAPÍTULO III 

Da Diretoria 

Art. 24º - A diretoria em assembleia geral será composta de 12 (doze) membros, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.

Único – Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Art. 25º - A Diretoria compor-se-á de:

 01) Presidente
 02) Vice-Presidente
 03) 1º Secretário
 04) 2º Secretário
 05) 1º Tesoureiro
 06) 2º Tesoureiro
 07) 1º Diretor Social e de Cultura.
 08) 2º Diretor Social e de Cultura.
 09) 1º Diretor Desportivo e de Eventos.
 10) 2º Diretor Desportivo e de Eventos.
 11) Conselho Fiscal.

 Art. 26º - Os cargos que trata o Art. 25º, não poderão ser ocupados sem que sejam satisfeitas as seguintes exigências:

a) Não ter sofrido punições na sociedade.
b) Não estar impedido conforme o disposto do Art. 9º.

Art. 27º - Compete a diretoria:

a) Administrar o Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, de acordo com o Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações nele contidas, bem como no regimento interno e nas demais resoluções;
b) Elaborar o regimento interno;
c) Defender os interesses do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road;
d) Discutir e votar o orçamento anual;
e) Assinar os balancetes, o balanço, prestação de contas e relatórios até o dia 15 (quinze) de fevereiro de cada ano.
f) Deliberar a alienação de bens patrimoniais, a instituição de ônus e aquisição de bens imóveis, submetendo a aprovação da assembléia geral, especialmente convocada para esta finalidade.
g) Propor na assembléia geral a reforma do estatuto.
h) Interpretar e resolver os casos omissos.


Art. 28º - São atribuições do Presidente:

 a) Gerir as reuniões da diretoria;
 b) Tomar conhecimento dos atos da diretoria, quando deliberadas na sua ausência;
 c) Representar o Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road em juízo ou fora dele, por si ou por procurador regulamente constituído;
 d) Assinar com o Tesoureiro, todos os documentos que envolvam obrigações financeiras;
 e) Assinar com o Diretor Social e de Cultura, Diretor Desportivo e de Eventos, convênios e contratos firmados, inclusive com sociedade e congêneres; e
 f) Fazer cumprir pelos associados, todas as condições do presente estatuto e seu regimento interno.

Art. 29º - São atribuições do Vice-Presidente:

 a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
 b) Assumir a presidência, no caso de renúncia do presidente;
 c) Coordenar, junto aos demais membros da diretoria a parte administrativa; e
 d) Assessorar o presidente.

Art. 30º - São atribuições do 1º Secretário:

a) Secretarias as reuniões da diretoria;
b) Fornecer ao tesoureiro informações sobre a entrada e o desligamento de associados;
c) Supervisionar os trabalhos do 2º Secretário; e
d) Representar o Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road na ausência do presidente e do vice-presidente.


Art. 31º - São atribuições do 2º Secretário:

 a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
 b) Manter atualizado o cadastro dos associados;
 c) Manter o expediente da secretaria em dia, inclusive o arquivo do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road; e
 d) Assessorar o 1º Secretário.

Art. 32º - São atribuições do 1º Tesoureiro:

 a) Arrecadar as mensalidades e dar a quitação devida;
 b) Assinar com o presidente, os documentos que envolvam obrigações financeiras;
 c) Manter a contabilidade atualizada;
 d) Preparar o orçamento anual da diretoria;
 e) Responder pela parte fiscal e apresentar o balancete mensal até o dia 10 do mês subseqüente; e
 f) Apresentar o balanço até o dia anterior ao da assembléia geral ordinária (dezembro).

Art. 33º - São atribuições do 2º Tesoureiro:
 a) Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;
 b) Controlar a disponibilidade da sociedade, mantendo o presidente e vice-presidentes informados da situação;
 c) Assinar com o presidente, na falta do 1º tesoureiro, os documentos que envolvam a obrigação financeira; e
 d) Assessorar o 1º tesoureiro.

Art. 34º - São atribuições do Diretor Social e de Cultura e Diretor Desportivo e de Eventos:

 a) Organizar e promover reuniões sociais e recreativas;
 b) Responder pela parte de divulgação da sociedade;
 c) Entrar em contato com os demais diretores para a divulgação das promoções;
 d) Selecionar a matéria para publicação;
 e) Elaborar e apresentar a diretoria, o calendário anual das promoções do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road;
 f) Fornecer ao Presidente os elementos técnicos necessários à realização das promoções do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road;
 g) Providenciar, junto aos órgãos competentes, a segurança necessária e indispensável à realização das promoções do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road; e
 h) Promover a manutenção das instalações do circuito das competições.


 CAPÍTULO IV 

Do Conselho Fiscal 

Art. 35º - O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros efetivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembléia, com mandato de (3) três anos.

Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal:

 a) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Associação;
 b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da Associação;
 c) Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de lei ou dos Estatutos sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora; e
 d) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

Art. 37º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria.

Único - É vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem da Diretoria.


CAPÍTULO V 

Das Substituições 

 Art. 38º - O diretor ou conselheiro que faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) alternadas, sem justificativas será automaticamente exonerado do cargo.

Art. 39º - Não será permitido a qualquer diretor ou conselheiro afastar-se do cargo por mais de 30 (trinta) dias.

Único – Não serão computados os afastamentos por doença.

 Art. 40º - No caso dos dois artigos anteriores, adotar-se-á o seguinte critério para as substituições:

 a) Diretor, será eleito outro, nas formas previstas neste estatuto; e
 b) Conselheiro, o suplente mais votado assumirá o cargo passando a efetivo.



CAPÍTULO VI 

Das Eleições 

Art. 41º - As eleições para diretoria realizar-se-á trianualmente, por escrutínio secreto, no mês de dezembro, durante a assembléia geral ordinária, em chapas previamente inscritas, tendo cada sócio fundador ou efetivo, direito a um voto, sendo proibida a representação.

1º - As chapas serão organizadas pelos associados, devendo ser entregues ao conselho fiscal 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato da diretoria em exercício, contendo assinaturas dos candidatos.

2º - Havendo registro de apenas uma chapa, a assembléia considerará eleitos os integrantes da chapa apresentada.

3º - Nas eleições para conselho fiscal, será considerado eleito o associado mais antigo do quadro social. Persistindo o empate, no caso de empate, o de mais idade.


CAPÍTULO VII 

Dos Regulamentos, Resoluções, Instruções e Avisos 

 Art. 42º - As disposições do presente estatuto serão completadas pelo regulamento interno, resoluções de diretoria, instruções e avisos que forem expedidos para a consecução imediata dos seus objetivos.


TITULO VIII 

CAPÍTULO ÚNICO 

Das Disposições Gerais e Transitórias 

Art. 43º - Caberá a diretoria propor qualquer alteração nos artigos, itens e parágrafos do presente estatuto, levando-a ao conhecimento do quadro social, para aprovação, através da assembléia geral extraordinária pelos votos favoráveis de 2/3 dos sócios presentes na forma estabelecida no artigo 20º.

Art. 44º - O Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road tem prazo de duração indeterminado e somente poderá ser dissolvido por deliberação da assembléia geral extraordinária convocada para este fim.

Único – No caso de dissolução do Grupo de Trilheiros Los Manetas Off Road, os bens serão vendidos em concorrência pública, e o produto, depois de saldadas as dívidas, será distribuído a instituições de caridade, escolhidas pela assembléia que dissolver.

Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos em reunião de diretoria.

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